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Carf afasta imposição de multa isolada de 50%

Recentemente, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada da empresa Albatroz Segurança e Vigilância.

Os conselheiros fundamentaram a decisão com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 796.939 (Tema 736), de inconstitucionalidade da penalidade prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

Ao analisar os autos, o relator, conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, concluiu que o caso se adequa à hipótese prevista no artigo 62 do regimento interno. Em síntese, o referido artigo determina que os membros do Conselho não podem afastar a aplicação de lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, exceto se o Supremo Tribunal Federal já tiver declarado tal norma inconstitucional em decisão definitiva plenária.

O relator foi seguido pelos demais conselheiros, que entenderam que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão para a referida empresa, uma vez que isso configuraria uma causa impeditiva para o reconhecimento de um direito que já foi confirmado pelo STF.

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