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CARF autoriza pagamento reduzido de IRPJ e CSLL para clínica médica

Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento de duas autuações fiscais de uma clínica médica pelo pagamento reduzido de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O caso debatia a aplicação da Lei nº 9.249/95, que estabelece os percentuais a serem utilizados para a base de cálculo do IRPJ. Essa lei fixa um percentual de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente, e um percentual de 32% para a atividade de prestação de serviços em geral, apresentando algumas exceções. Dentre essas exceções estão os serviços hospitalares, patologia clínica, serviços de auxílio diagnóstico e terapia, entre outros serviços, desde que a prestadora de serviços esteja organizada como uma sociedade empresária e atenda às disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para autuar a clínica médica, a Receita Federal argumentou que a mesma não era uma sociedade empresária, o que significaria que não teria direito à utilização do percentual de 8%. A Receita exigiu R$ 424,8 mil de IRPJ e de R$ 149 mil de CSLL, além de multa de ofício de 75% e juros de mora.

No entanto, ao analisar o caso, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF cancelou a autuação fiscal, entendendo que o fato de a pessoa jurídica se formalizar como sociedade simples não afasta a natureza da sociedade empresária, desde que atendido o requisito da Lei nº 9.249/95. A Fazenda recorreu à Câmara Superior, mas o recurso foi negado e a validade do pagamento reduzido foi confirmada.

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