Nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até 2027, foi aprovado pelo plenário do Senado.
O atual modelo de desoneração, instituído em 2011 pela Lei nº 12.546, permite que as empresas beneficiadas façam o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha de salários, e tem como prazo final 31 de dezembro deste ano.
O texto aprovado prorroga o prazo do benefício até 31 de dezembro de 2027, além de estender o benefício para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, com uma redução da alíquota de 20% para 8%.
As modificações realizadas pela Câmara dos Deputados foram rejeitadas, com a retirada de trecho que reduzia a contribuição previdenciária para todos os municípios do país.
Entre os beneficiados, destacam-se os setores de construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo, entre outros.