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Carf declara incidência de IOF sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas

Recentemente, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas.

No caso analisado, uma empresa movimentava recursos para outras ligadas que, ao efetuarem a alienação de um lote de terras, ressarciam o capital investido. Segundo se depreende do relatório fiscal, estão registrados na escrituração contábil da empresa créditos correspondentes a mútuos de recursos financeiros, mas sem a respectiva tributação do IOF.

O conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior ressaltou que, embora não concorde com a equiparação do mútuo com operações em conta corrente para incidência do IOF, as provas juntadas aos autos indicam a existência de mútuo.

A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa inaugurou a divergência ao sustentar que a existência de contrato de empreendimento e as provas juntadas aos autos são suficientes para caracterizar a operação como conta corrente. Os julgadores ainda mantiveram a aplicação da multa de ofício de 75%.

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