A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é proibida a aplicação concomitante da multa de ofício e da multa isolada em matéria tributária.
Apesar de reconhecer a divergência da jurisprudência entre a 1.ª e a 2.ª Turmas do STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, pontuou que a cumulação da multa de ofício e da multa isolada violaria o princípio do non bis in idem, que veda a aplicação de duas penas para o mesmo fato (ilícito). Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, por unanimidade.