
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 736090 (Tema 863 de Repercussão Geral), que as multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem respeitar o limite de 100% do valor da obrigação tributária.
No caso, a multa de 150% havia sido aplicada pela RFB a um posto de combustíveis de Camboriú (SC). Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o STF a considerou excessiva e desconforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O ministro Dias Toffoli, que relatou o julgamento, destacou que o objetivo da decisão é assegurar a proporcionalidade das multas. A decisão também impactará estados e municípios, que deverão seguir os mesmos limites estabelecidos para as multas federais.
A decisão foi unânime. Contudo, produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, com ressalva das ações judiciais e processos administrativos (até então) pendentes.