Na última quarta-feira, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.180, que regulamente a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no páis com depósito não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1.º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
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