
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reformulou a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos CBS (federal) e IBS (competência compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios).
Para avaliar os impactos dessa mudança no Judiciário, especialmente no STJ e na Justiça Federal, foi criado um Grupo de Trabalho, coordenado pela Ministra Regina Helena Costa, que reuniu ministros, juízes federais e especialistas. O grupo elaborou um relatório final com diagnósticos e propostas para garantir a eficiência e racionalização da prestação jurisdicional diante da nova estrutura tributária.