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Solução de Consulta da Receita Federal exige declaração e tributação de beneficiários de trusts irrevogáveis no exterior

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT n. 75/2025, esclareceu que beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior, ainda que sem acesso imediato ao patrimônio, devem declarar os ativos e recolher imposto de renda sobre rendimentos e ganhos de capital. A orientação encontra seu fundamento na Lei nº 14.754/2023, que instituiu o regime de transparência fiscal para o trust.

De acordo com a Receita, inclusive quando o trust seja formado por uma offshore e preveja a distribuição apenas em casos excepcionais e futuros, os beneficiários já são considerados, do ponto de vista fiscal, titulares dos bens e rendas. A solução de consulta vincula todos os auditores fiscais e impacta diretamente os contribuintes na primeira declaração sob as novas regras das offshores e fundos exclusivos.

Sendo assim, contribuintes com trusts no exterior devem avaliar a necessidade de declarar e tributar os ativos já em 2025, considerando as exigências do regime de transparência previsto na legislação tributária atual.

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