Notícias

Tax Alert – Contencioso Tributário | Aprovada norma do CNJ que extingue execuções fiscais com valor até R$10 mil

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida com o objetivo de agilizar e otimizar os processos judiciais relativos às execuções fiscais de pequeno valor no Brasil. Anunciada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, a nova norma visa encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paralisadas há mais de um ano e não possuam indicação de bens do devedor para quitar a dívida.

Além de extinguir as execuções fiscais de pequeno valor, a medida aprovada pelo CNJ estabelece procedimentos preliminares ao ingresso do processo, como a possibilidade de protesto de títulos e a tentativa de acordo. Adicionalmente, os cartórios de notas e de imóveis serão encarregados de informar às prefeituras todas as alterações na titularidade de imóveis dentro de um prazo de 60 dias, o que simplificará a atualização cadastral dos contribuintes municipais.

É relevante destacar que a norma não impede que a Fazenda Pública solicite a continuidade do processo caso localize bens do devedor dentro de um prazo de 90 dias. Dessa maneira, a medida busca equilibrar a necessidade de celeridade na resolução das execuções fiscais com a garantia dos direitos das partes envolvidas.

Essa iniciativa surge como resposta à preocupação com o considerável volume de execuções fiscais pendentes nos tribunais brasileiros, representando aproximadamente 52% de todas as execuções fiscais no país, totalizando cerca de 27 milhões de processos. De acordo com Barroso, esses processos contribuem para uma estatística desfavorável do Judiciário, uma vez que consomem recursos e tempo sem gerar arrecadação efetiva para o Estado.

A aprovação dessa norma pelo CNJ representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, promovendo uma maior eficiência na tramitação dos processos relacionados às execuções fiscais de pequeno valor.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430