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TAX ALERT – PIS/Cofins | Decisão do Carf permite creditamento do PIS/Cofins em embalagens de papelão

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode calcular créditos não cumulativos de PIS e Cofins sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de mercadorias.

A despeito de a legislação proibir o creditamento sobre embalagens, a decisão argumentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento das mercadorias.

A mesma decisão reconheceu o direito de o contribuinte calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos e manutenção de máquinas.

Esta é uma importante decisão para indústria, por reconhecer a essencialidade das despesas relacionadas ao ambiente de produção para a conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.

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