
A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode calcular créditos não cumulativos de PIS e Cofins sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de mercadorias.
A despeito de a legislação proibir o creditamento sobre embalagens, a decisão argumentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento das mercadorias.
A mesma decisão reconheceu o direito de o contribuinte calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos e manutenção de máquinas.
Esta é uma importante decisão para indústria, por reconhecer a essencialidade das despesas relacionadas ao ambiente de produção para a conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.