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Tax Alert Compensação Tributária | STJ redefine prazo para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre a compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial, ao definir que o procedimento deve ser integralmente realizado dentro do prazo prescricional de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença. A decisão, unânime, marca mudança relevante frente à orientação anterior, que exigia apenas o início da compensação no prazo legal.

A nova interpretação estabelece que todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) devem ser transmitidas dentro do quinquênio, sob pena de prescrição. A posição anterior permitia que o crédito fosse compensado indefinidamente após a habilitação, o que, segundo o ministro relator Francisco Falcão, comprometia a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

Além de limitar o prazo, o STJ reforçou que a compensação não deve ser tratada como instrumento de capitalização, considerando a incidência da taxa Selic e o afastamento da tributação sobre os juros por decisão do STF. A decisão representa um alerta para empresas que vinham compensando valores elevados de forma parcelada e por prazo indeterminado, inclusive nos casos decorrentes do Tema 69 do STF.

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