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Arquivos tributário - Diego Galbinski

CARF restringe exclusão de benefícios gerais de ICMS

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Decisão recente do CARF trouxe novo elemento de atenção para empresas que excluem benefícios fiscais de ICMS da base de IRPJ e CSLL. Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção manteve a cobrança desses tributos ao concluir que isenções, reduções de base e diferimentos concedidos em caráter geral não podem ser tratados, automaticamente, como subvenções para investimento.

O entendimento adotado parte da premissa de que benefícios fiscais amplos, concedidos de forma unilateral e irrestrita, não se confundem com subvenções aptas a justificar a exclusão pretendida. Nesse contexto, o CARF afastou a aplicação da tese do Tema 1182 do STJ ao caso concreto e rejeitou a leitura de que a simples repercussão econômica positiva do incentivo seria suficiente para afastar a tributação federal.

A relevância da decisão está em reforçar uma leitura mais restritiva sobre a natureza dos incentivos estaduais e sobre sua repercussão na apuração do lucro tributável. Em estruturas que operam com regimes de desoneração de ICMS, a controvérsia passa a exigir exame mais detido sobre a conformação do benefício, sua finalidade, sua base normativa e o tratamento contábil efetivamente adotado.

Nesse cenário, ganha importância a revisão da classificação dos incentivos usufruídos, da consistência da escrituração e da exposição a autuações em períodos ainda não encerrados.

PGFN publica novo edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões

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A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

O edital prevê diferentes modalidades de transação, com regras próprias de desconto, entrada e parcelamento, além de condições específicas para determinados contribuintes, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

No carrossel, reunimos os principais pontos sobre prazo de adesão, modalidades, critérios especiais e aspectos que merecem atenção antes da adesão.

 

Save The Date 30/06 a 02/07 | XXI Congresso de Direito Tributário em Questão | Edição 2023

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Organizado pela FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário, com apoio científico do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o XXI Congresso de Direito Tributário em Questão será referência para a discussão com os principais temas e tendências no âmbito tributário no país.

Homenageando a Profª Betina Treiger Grupenmacher, o Congresso ocorrerá nos dias 30 de junho a 02 de julho de 2023, em Gramado – Rio Grande do Sul.

Diego Galbinski faz parte da Comissão Organizadora.

Para mais informações, acompanhe o site da FESDT pelo link.

PGFN abre prazo de adesão para Programa Especial de Regularização Tributária destinado a Saúde

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No dia 5 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 5883/22, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES), voltado para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS). O prazo se estende até o dia 22 de agosto.

Poderão ser incluídos no programa os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao parcelamento, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A portaria ainda prevê que os débitos de natureza previdenciária poderão ser pagos em até 60 parcelas, enquanto os demais débitos poderão ser pagos em até 120 parcelas. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300.

Para aderir ao parcelamento, basta acessar o portal Regularize da PGFN.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430