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STJ JULGARÁ, SOB RITO DOS REPETITIVOS, SE ICMS-ST PODE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

No último dia 15, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de decidir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em síntese, no regime de substituição tributária, um contribuinte é responsável por recolher, de forma antecipada, o ICMS dos demais elos da cadeia de consumo, auxiliando a fiscalização quanto ao pagamento do tributo.

Por sua vez, o contribuinte substituído (aquele que vem depois na cadeia) sustenta que o ICMS-ST recolhido na etapa anterior incorpora-se ao custo de compra dos bens revendidos ao consumidor final, compondo indevidamente o seu faturamento ou receita bruta.

O STJ ainda determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ que sejam fundados em idêntica questão de direito.

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