O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o objeto de discussão do Recurso Extraordinário (RE) 1335293 deverá ser submetido à repercussão geral. Trata-se de fixar entendimento sobre a possibilidade de multa tributária punitiva maior que 100% do tributo devido.
O RE trata de questionamento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou excesso tributário do Estado de São Paulo multa em valor maior do que o imposto devido. Já o ente federativo argumenta que a redução da multa poderia abrir espaço para reincidência da conduta e que o valor está previsto na Lei 9.930/1996 expressamente.
Considerando que a controvérsia ultrapassa as partes envolvidas, havendo interesse de inúmeros contribuintes, o plenário, de forma unânime, decidiu pelo julgamento em sistemática de repercussão geral (Tema 1.195).