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RFB publica nova solução de consulta sobre a tributação de heranças recebidas por estrangeiros

Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 142, que trata sobre a tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país. Segundo o texto, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado.

O antigo Regulamento do Imposto de Renda (RIR 1999) previa que remessas de valores de herança ou doação por residente ou domiciliado no exterior não se sujeitam ao IRRF, contudo, a referida previsão não consta no RIR de 2018. Em razão desta omissão, a RFB passou a se manifestar por meio de soluções de consulta, gerando confusão entre os contribuintes.

Desse modo, pelo dispositivo, ficam sujeitos ao IRRF as rendas e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

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