Notícias

Receita veda crédito de PIS e COFINS sobre material de embalagem

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 177, que proibiu uma indústria de bebidas de calcular créditos de PIS e Cofins sobre despesas com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas.

Segundo o entendimento do Fisco, apenas os bens e serviços relevantes ou essenciais utilizados na produção podem gerar créditos de PIS e Cofins. Para ele, as despesas incorridas após a finalização do processo de produção não são consideradas insumos.

Contudo, a orientação da RFB vai contra o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, que definiu que o conceito de insumo, para fins de tomada de crédito, engloba todo e qualquer bem ou serviço relevante ou essencial para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430