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NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

Em 15 de junho de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Portaria ME n. 245, que prorroga o prazo de vencimento de contribuições sociais da seguridade social, em decorrência da crise econômica da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A Portaria ME n. 245, de 15 de junho de 2020, prorroga o prazo de vencimento das seguintes contribuições sociais da seguridade social:

                    (i) as contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n. 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência de maio de 2020, para o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020;

                     (ii) a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), de que tratam o art. 18 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, para o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Nossa equipe permanece à sua disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário. Neste momento de profundas dificuldades, reafirmamos nosso  compromisso de alinhar ciência e prática para apresentar as melhores soluções tributárias possíveis com agilidade, dedicação e paixão.

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