Publicado o Decreto n° 10.797, que majorou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre mútuos, entre os dias 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021, para 0 0,00559% por dia (pessoas jurídicas) e 0,01118% por dia (pessoas físicas), é cada vez maior a insatisfação dos contribuintes. Isso porque foi anunciado pelo Presidente da República que o objetivo do aumento das alíquotas do IOF era financiar o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.Porém, ao afetar as as receitas decorrentes da arrecadação do IOF para uma determinada finalidade, o Governo Federal viola a Constituição, que proíbe, expressamente, a vinculação da receita de impostos a despesa, no seu art. 167, IV.
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