Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou público o Parecer nº 14483-2021, que entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A interpretação é favorável aos contribuintes.
No texto, a PGFN afirmou que não ser possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada.
A Procuradoria ainda sugeriu, com o objetivo de proporcionar mitigação de efeitos negativos na eventual expectativa de arrecadação, a propositura de ato normativo, pelo Ministério da Economia, que contenha a previsão de exclusão do ICMS do valor de aquisição dos créditos de PIS/COFINS.
O parecer tem efeito vinculante à toda administração tributária, ou seja, os auditores da Receita Federal não poderão constituir créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.