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COVID-19: EMPRESAS NO REFAZ 2019 E COMPENSA/RS TÊM REVOGAÇÃO POR INADIMPLÊNCIA FLEXIBILIZADA

Andre Godinho e Jacquelyne Fleck

Na última sexta-feira (26), foi publicado o Decreto n. 55.328, que suspendeu, até 25 de setembro de 2020, a revogação de parcelamentos por inadimplemento do Compensa/RS e Refaz 2019.

Em realidade, a medida anunciada proporciona às empresas um apoio financeiro, porque permite a regularização das parcelas pendentes, até 25 de setembro de 2020. A título elucidativo, o Programa Refaz 2019, regulamentado pelo Decreto n. 54.853, de 5 de novembro de 2019, instituiu condições especiais para a quitação e parcelamento de débitos de ICMS, no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, o Programa Compensa-RS, regulamentado pelo Decreto n. 59.974, de 21 de março de 2018, permitiu a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.

É importante ressaltar que a regra de revogação de parcelamentos por inadimplência voltará a produzir efeitos a partir de 25 de setembro de 2020. Portanto, se o contribuinte não tiver regularizado o pagamento das parcelas, até a data supracitada, perderá o seu parcelamento.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.

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