A discussão sobre o alcance da LC 224/2025 no que se refere ao corte linear de incentivos fiscais ao terceiro setor ganhou novo contorno após o recuo da Receita Federal quanto à interpretação que previa restrição uniforme aos benefícios tributários concedidos a entidades sem fins lucrativos, na IN RFB n. 2.307, de 23 de fevereiro de 2026.
O debate envolve a delimitação da competência interpretativa da Administração Tributária. A interpretação administrativa não pode ampliar restrições além dos limites estabelecidos pela lei complementar, sob pena de violação do princípio da legalidade, inclusive em matéria tributária.
O recuo da Receita Federal revela a complexidade da aplicação da LC 224/2025 e reforça a necessidade de análise técnica individualizada para cada entidade do terceiro setor, especialmente diante do impacto financeiro que eventual redução de incentivos fiscais pode gerar.