Category

Notícias

Tax Alert – Contribuições Sociais | STF: contribuições sociais sobre terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020

By | Notícias | No Comments

O Supremo Tribunal Federal modulou favoravelmente aos contribuintes os efeitos da sua decisão a respeito da incidência das contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias. De acordo com o STF, as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020.

A decisão modulada pelo STF, porém, não permite que as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias pagas antes de 15 de setembro de 2020 sejam restituídas, a não ser que o contribuinte tenha contestado judicialmente a sua cobrança.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ valida equiparação entre animal vivo e “carne” para dedução de crédito presumido

By | Notícias | No Comments

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou animal vivo à carne para a aplicação do percentual de 60% da alíquota dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, a fim de que sejam calculados os créditos presumido de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada com o voto vencedor da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual a distinção entre animal vivo e carne para o cálculo do crédito presumido não encontraria fundamento de validade, inclusive no entendimento consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito do tema (Súmula 157).

Tax Alert – Pis/Cofins | Presidência do Senado devolve ao Governo Federal a Medida Provisória nº 1.227

By | Notícias | No Comments

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024, especificamente da parte que restringe a compensação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins.

Pacheco justificou a decisão com base na inconstitucionalidade, destacando que mudanças tributárias exigem um prazo de 90 dias (“noventena”) para entrarem em vigor, conforme previsto na Constituição Federal (art. 150, III, “c”). A devolução inclui os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, enquanto o restante permanece em análise pelo Congresso.

A medida, publicada na semana passada, tinha o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, devido à perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento para vários setores, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024.

Com a devolução, a MP perde sua vigência e o Governo Federal deverá apresentar outra solução ao Congresso. O Ministro da Fazenda anunciou que a equipe econômica do governo está pronta para colaborar com o Senado na busca por uma solução viável.

Confira o ato declaratório nº 36/2024.

Tax Alert – Pis/Cofins | Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024

By | Notícias | No Comments

Medida Provisória n. 1.227: Proibição da compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024

Em 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n. 1.227, que proíbe a compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar disso, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, manteve a permissão de ressarcimento em dinheiro dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, nos casos expressamente previstos em lei.

A Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, também revoga a permissão de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos créditos presumidos de PIS e COFINS acumulados pelos contribuintes que praticam operações imunes, suspensas, isentas ou com alíquota zero.

Por fim, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais e delega competência aos Municípios e Distrito Federal para o processamento e julgamento de processos administrativos relativos ao Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR).

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários a respeito do assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

By | Notícias | No Comments

Diego Galbinski Advocacia, como forma de auxiliar nossos clientes e parceiros, compilou as principais medidas e alterações tributárias dada a Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Apresentamos de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações nos âmbitos federal, estadual e municipal, até 29 de maio de 2024.

Confira completo.

Tax Alert – Beneficios fiscais | Sancionada Lei que reforma o Perse

By | Notícias | No Comments

Nesta quarta-feira (22), foi sancionada a Lei n. 1.026/2024, que criou um teto de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026, para os incentivos fiscais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A lei visa retomar e reformular os incentivos fiscais criados pelo Perse.

O Perse, instituído em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, oferecia incentivos fiscais abrangentes, incluindo isenção total de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O acesso aos benefícios fiscais do programa para determinados setores econômicos fica condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.

A nova lei permite que contribuintes com irregularidade no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possam aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

Além disso, empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado continuarão a desfrutar de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Em 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.

A reforma também exclui alguns setores que anteriormente eram contemplados pelo Perse, como albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões, produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

By | Notícias | No Comments

A calamidade pública decretada em diversos municípios do Rio Grande do Sul levou a uma série de alterações tributárias visando aliviar a carga fiscal dos contribuintes afetados.

Confira o material elaborado pelo time do Diego Galbinski Advocacia que apresenta de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações estabelecidas pelo governo federal, estadual e municipal, atualizadas até 17/05/2024: Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS (diegogalbinski.adv.br)

Tax Alert – Medidas de enfrentamento à calamidade pública no Rio Grande do Sul | Confaz concede benefícios fiscais de ICMS

By | Notícias | No Comments

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 54/2024, que concede uma série de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

As medidas incluem a isenção de ICMS para saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e suas partes, tanto em operações internas quanto interestaduais, permitindo que as empresas mantenham os créditos fiscais dessas operações isentas.

Além disso, os prazos de pagamento de multa e juros decorrentes do atraso no recolhimento de ICMS para estabelecimentos nas áreas afetadas foram estendidos, com vencimentos adiados para pagamentos de junho a agosto de 2024.

O convênio também autoriza que os estabelecimentos não precisem estornar créditos de ICMS relativos a mercadorias em estoque que foram extraviadas, roubadas ou destruídas devido às calamidades.

Para se qualificarem para os benefícios, os estabelecimentos deverão declarar que foram afetados por eventos climáticos específicos, conforme previsto na legislação estadual.

Medidas de enfrentamento à calamidade pública no Rio Grande do Sul: prorrogação de prazos e suspensão de obrigações

By | Notícias | No Comments

Diante da calamidade pública desencadeada pelas chuvas intensas em Porto Alegre, uma série de medidas foi adotada visando mitigar os impactos econômicos e sociais enfrentados pela população.

Nesse contexto, destacam-se as seguintes iniciativas:

  • Decreto Municipal nº 22.657/2024: Prorrogação do vencimento de parcelas de ISSQN, IPTU e TCL com vencimento em maio para agosto de 2024. Suspensão de prazos de sindicâncias, impugnações, reclamações, processos administrativos e tributários, incluindo os previstos na Lei de Acesso à Informação.
  • Portaria RFB nº 415/2024: Prorrogação de prazos para tributos federais referentes a abril, maio e junho para último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Suspensão de prazos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
  • Portaria CGSN nº 45/2024: Prorrogação de datas de vencimento em um mês dos tributos apurados no Simples Nacional, referentes aos meses de maio e junho, para contribuintes com matriz em municípios gaúchos em situação de calamidade pública.
  • Portaria PGFN/MF nº 737/2024: Medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento. Em relação aos vencimentos de parcelamentos de negociação sob a PGFN ficam prorrogados relacionados a abril, maio e junho para os meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. Ainda, suspende por 90 dias (contados a partir de 06/05) os prazos processuais e recursais no âmbito da União e as medidas de cobrança administrativa como protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
  • Despacho Confaz nº 21/2024: Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que acompanhadas de declaração de conteúdo e sejam destinadas aos órgãos de apoio Estaduais, Municipais e beneficentes domiciliadas no Rio Grande do Sul.

Diego Galbinski Advocacia reforça nossa solidariedade a toda a população nesse momento tão desafiador, compartilhando nossa sincera consternação diante dessa conjuntura. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para dirimir todas as dúvidas sobre novos prazos e suspensões necessários.

Tax Alert – PIS e Cofins | STF decide pela tributação de receitas de locação de bens imóveis e móveis

By | Notícias | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada na quinta-feira, 11 de abril, decidiu por maioria, em julgamento conjunto de duas ações, que o PIS/Cofins incide sobre as receitas provenientes da locação de bens imóveis (tema 630) e móveis (tema 684), de acordo com o conceito de “faturamento” estabelecido na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a incidência das contribuições conforme a redação original do artigo 195, inciso I, da CF, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Dessa forma, foi estabelecida a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS/Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme estabelecido na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.”

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430