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Diego Galbinski coautor na obra “O IBS e a CBS na Constituição” | O Dever de o Legislador Buscar Atenuar os Efeitos Regressivos da Legislação Tributária

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Diego Galbinski é um dos coautores da coletânea “O IBS e a CBS na Constituição”, publicada pela Editora Lumen Juris em parceria com a Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT) e o Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário (Gtax).

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base do primeiro Projeto de Lei que regulamenta a Reforma Tributária, o aprofundamento sobre os impactos da aplicação dos novos tributos torna-se essencial. A obra reúne artigos de especialistas da seara tributária sobre os dispositivos constitucionais afetados pelo novo modelo.

Diego aborda em seu artigo “O Dever de o Legislador Buscar Atenuar os Efeitos Regressivos da Legislação Tributária”, o papel do legislativo na correção de distorções na distribuição da carga tributária, orientando-se para a promoção de justiça fiscal e social.

Saiba mais e adquira seu exemplar pelo site da Editora: Produto | Detalhes | IBS e a CBS na Constituição, O – 2024 Livraria e Editora Lumen Juris Ltda

Diego Galbinski Advocacia indicado no Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024

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É com satisfação que anunciamos que o Diego Galbinski Advocacia é um dos escritórios indicados na premiação Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024, coordenada pelo diretório Leaders League, como um dos melhores da região Sul do Brasil.

A premiação destaca as práticas jurídicas de excelência no Brasil, destacando os principais escritórios e departamentos jurídicos.

Para mais detalhes sobre a premiação, visite: BRALLAW
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It is with great pleasure that we announce that Diego Galbinski Advocacia is one of the nominated firms for the Brazil’s Leading Lawyers Awards 2024, organized by the Leaders League directory, recognized as one of the best in the Southern region of Brazil.The award highlights excellence in legal practices in Brazil, showcasing the leading law firms and legal departments.

For more details about the awards, please visit: BRALLAW

Tax Alert PIS/Cofins | STF retomará julgamento da possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta, em 28 de agosto, o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, “tese filhote” da decisão sobre a exclusão do ICMS dessas mesmas bases.

O julgamento foi iniciado e interrompido em 2021, com um empate de 4×4 no Plenário Virtual. O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso, permitindo que ele seja julgado no Plenário físico. Os votos dos ministros que se aposentaram serão mantidos, enquanto os atuais ainda podem alterar seus entendimentos até o desfecho do julgamento.

O relator original, ministro Celso de Mello, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, argumentando que os mesmos fundamentos usados para excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins se aplicam ao ISS (RE 592616). Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência, indicando que considera o ISS integrante das bases de cálculo, posição seguida por outros ministros. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, e com sua aposentadoria posterior os votos serão mantidos. Em agosto, votarão os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.

Dado o impacto da fixação da tese, pode ser relevante aos contribuintes o ajuizamento de ações judiciais sobre a matéria, antes da conclusão do julgamento, tendo em vista a possibilidade de que a modulação de efeitos, em caso de decisão favorável, beneficie apenas aqueles que já possuem ações em curso.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF adia julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos para realização de audiência pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ADI 5553, que questiona a constitucionalidade dos benefícios fiscais do IPI e ICMS para agrotóxicos. Após ouvir as sustentações orais, os ministros decidiram realizar uma audiência pública sobre o tema antes de votarem.

A ação foi apresentada pelo Partido PSOL, em 2016, questionando um convênio de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu em 60% o ICMS sobre agrotóxicos e um decreto de 2011 — posteriormente revogado — que zerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre parte desses produtos.

No julgamento virtual anterior, o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade dos benefícios, argumentando que violam os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde humana. O ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo que os benefícios fiscais não violam esses direitos, enquanto o ministro André Mendonça sugeriu uma reavaliação dos incentivos fiscais com base em critérios de toxicidade, dentro de um prazo específico. O pedido de destaque do ministro André Mendonça zerou o placar anterior de 6×2 a favor da manutenção dos benefícios fiscais, levando a discussão ao Plenário Físico.

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que novos estudos e normas desde 2020 justificam a realização da audiência pública. Ele destacou que a reforma tributária, em fase de regulamentação, trouxe novas diretrizes sobre o tema. A audiência ainda não foi agendada.

Tax Alert – Medidas de Enfrentamento à Calamidade Pública no Rio Grande do Sul | PGFN publica Portaria que regulamenta a Transação Tributária SOS-RS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024, regulamentou o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, visando auxiliar a recuperação econômica das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela calamidade climática no estado.

Podem aderir ao programa contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, de 24 de junho a 31 de julho de 2024, através do site Regularize. A modalidade de transação por adesão permite o pagamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito negociado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. As primeiras doze prestações serão de 0,3% do valor negociado, as seguintes doze de 0,4%, as próximas doze de 0,5%, e as parcelas restantes serão ajustadas conforme o saldo devedor remanescente.

O programa oferece benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, permitindo o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 70% no valor total da dívida.

Além disso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões podem propor uma transação individual, enquanto aqueles com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor uma transação individual simplificada.
Confira a Portaria na íntegra pelo link: PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ decide que marco temporal da incidência de IRPJ e CSLL em créditos compensáveis é do pedido de habilitação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.071.754, decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado somente após sua habilitação para compensação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A decisão foi justificada pela 2ª Turma do STJ, sob o argumento de que a partir desta data o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica do acréscimo patrimonial, a teor do que dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Tax Alert – Imposto de Renda | STF permite a cobrança de IRPF e ITCMD sobre transferência de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o ganho de capital decorrente de transferências de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado está sujeito à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o § 1.º do art. 23 da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

No julgamento, a Corte rejeitou a arguição de dupla tributação interna, causada pela incidência simultânea do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Do seu ponto de vista, os dois tributos têm fatos geradores distintos.

A decisão, porém, não foi unânime, além de não ter repercussão geral. O próprio STF possui decisões da 1ª Turma em sentido contrário (por exemplo, ARE 1387761 AgR).

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ decide que exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins retroage até 15 de março de 2017

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente retroagir a data para a aplicação da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e Cofins. O marco inicial, que anteriormente era dezembro de 2023, foi alterado para 15 de março de 2017.

A nova data coincide com a chamada “tese do século” (Tema 69) do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, causando um impacto significativo nas finanças da União.

Com isso, os contribuintes que pagaram PIS e Cofins indevidamente, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, agora podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ define que prescrição é interrompida pelo pedido de habilitação

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Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a contagem do prazo de prescrição para a compensação tributária é interrompida pelo protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Na decisão, a 1ª Turma do STJ argumentou que o prazo prescricional é interrompido pelo pedido de habilitação, que precede à transmissão da declaração de compensação, conforme o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | Receita Federal publica IN com regras sobre Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

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Foi publicada hoje (18/06) a Instrução Normativa RFB n. 2198, que estabelece regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A IN prevê que pessoas jurídicas ou consórcios que usufruem de benefícios fiscais devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e MEIs estão dispensados da sua entrega.

A Dirbi deve ser apresentada com a utilização de formulários do e-CAC e assinada digitalmente, contendo informações sobre os valores de créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais. Nos casos de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL , as informações podem ser prestadas de acordo com o período de apuração, anual ou trimestral.

No caso de atrasos ou omissões, poderão ser aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica obrigada à apresentação da declaração.

Confira a IN na íntegra pelo link: IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

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