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CARF reafirma que não incide IRRF sobre resgate de cotas de fundos distribuídas no exterior

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre resgates de cotas de fundos de investimento distribuídos no exterior.

A decisão foi proferida em caso envolvendo empresa brasileira cujos rendimentos foram inicialmente direcionados a uma companhia americana e, em seguida, repassados a outra empresa, localizada em paraíso fiscal.

A Receita Federal argumentou que a empresa americana atuava como um veículo interposto, com o objetivo de ocultar o real investidor e permitir a transferência dos rendimentos às empresas offshore sem a devida retenção do IRRF.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, entendeu que não caberia a cobrança do imposto, já que  o investidor real não se localizaria, de um fato, em um paraíso fiscal.

A decisão é considerada uma vitória para investidores com aplicações no exterior, especialmente em fundos offshore.

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