Notícias

CARF autoriza utilização de imposto compensado no exterior para compensação no Brasil

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu, por 6 votos a 2, que os contribuintes podem utilizar o imposto objeto de compensação no exterior para realizar compensação no Brasil, desde que comprovado que a compensação ocorreu de acordo com as normas do país estrangeiro.
Em síntese, o caso foi levado ao Conselho após o contribuinte compor saldo negativo de IRPJ com imposto pago no exterior em exercícios anteriores, solicitando a compensação de débitos no Brasil com imposto compensado por empresa coligada no exterior.

Ao analisar o tema, a Câmara Superior conheceu a discussão sobre a possibilidade de usar o imposto objeto de compensação no exterior em pedido de compensação realizado no Brasil. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, relator do recurso, deu parcial provimento para permitir a compensação de parte do crédito pleiteado.

A conselheira Edeli Bessa apresentou voto divergente, sustentando que o pedido de compensação foi negado sem a devida análise da documentação apresentada. Por este motivo, determinou que o processo fosse remetido à Delegacia da Receita (DRJ) para análise da documentação sobre a compensação ocorrida. A conselheira foi seguida pela maioria.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430