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Carf analisará súmulas que tratam da tributação de lucro

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) informou que irá analisar, em agosto deste ano, algumas propostas de súmulas, sendo duas polêmicas: a primeira, que trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação, e a segunda, que trata da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício.

Caso este entendimento seja aprovado em Plenário, ficará definido o entendimento do Conselho. Desse modo, caberá ao ministro da Economia torná-los vinculantes para toda a administração tributária federal ou não.

Em relação à proposta de súmula nº 26, tese que envolve os tratados, há a previsão de que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda, que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

No tocante à proposta de súmula nº 24, que trata da tese de cobrança simultânea das multas, há a previsão de que a multa isolada, na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, pode ser exigida, a partir do advento da MP nº 351, de 2007, concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

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