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Carf afasta incidência de contribuição previdenciária sobre vale-alimentação pago em dinheiro

Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluíram pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro ao trabalhador.

O processo ainda discutia a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores.

Para os conselheiros, a empresa demonstrou a excepcionalidade do pagamento do benefício em pecúnia, que somente foi realizada diante da impossibilidade de pagamento por meio de ticket, por envolverem situações como demissão de trabalhadores ou diferenças ocasionadas por convenções coletivas.

Os fundamentos utilizados convenceram metade dos conselheiros e após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a empresa saiu vitoriosa.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece À disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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