O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decide a favor da não-incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a permuta de bens imóveis, no regime de tributação com base no lucro presumido.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.