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STF limita revogação unilateral de incentivos fiscais pelos estados

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem extinguir, de forma unilateral, benefícios de ICMS concedidos por convênio do Confaz e já incorporados à legislação local. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, que invalidou a norma paulista responsável por estabelecer o encerramento da isenção aplicável às remessas de mercadorias para Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

A decisão reconhece que os convênios do Confaz têm natureza autorizativa, pois cada estado pode decidir se adotará o benefício. Após sua incorporação, contudo, eventual redução ou revogação deve seguir a Constituição e a Lei Complementar nº 24/1975, que exige deliberação conjunta e aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes no Confaz. Para o STF, esse procedimento evita que uma decisão isolada produza efeitos sobre interesses econômicos compartilhados por outros entes da Federação.

O julgamento amplia a previsibilidade para empresas que estruturam suas operações com base em incentivos regularmente internalizados, sem tornar esses benefícios permanentes ou imutáveis. Alterações continuam possíveis, desde que observem o procedimento legal aplicável. Nesse cenário, contribuintes devem acompanhar não apenas os atos estaduais, mas também a origem convencional do incentivo, suas condições de vigência e os possíveis reflexos de mudanças unilaterais sobre operações e períodos anteriores.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para auxiliar no assunto.

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