Nesta quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1.950, que prorroga o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa ao ano-calendário de 2019, para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Anteriormente, a ECD deveria ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do presente mês, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017.
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