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Tax Alert Reforma Tributária – PNCT cria fase de adaptação assistida para documentos fiscais do IBS e da CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT, para o ano de 2026.

O programa foi criado no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo e tem como objetivo apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.

Na prática, o PNCT inaugura uma etapa de acompanhamento mais orientativo, voltada à correção de inconsistências e ao estímulo à autorregularização durante o período inicial de transição.

Qual é o objetivo do PNCT

O PNCT busca assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às obrigações acessórias vinculadas ao novo modelo tributário.

Em vez de concentrar a atuação fiscal apenas na aplicação de penalidades por falhas formais, o programa prevê mecanismos de monitoramento, comunicação e correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais emitidos.

Isso não significa ausência de fiscalização. O ponto central é que, em 2026, a conformidade será avaliada também pela capacidade de resposta do contribuinte, pela evolução na qualidade das informações prestadas e pela correção tempestiva das falhas apontadas.

Quem estará enquadrado no programa

Em regra, serão considerados enquadrados no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer enquadrado no programa se atender, de forma cumulativa, a determinados requisitos.

Entre eles estão:

  • demonstrar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • responder tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
  • indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Esse modelo reforça que o benefício do programa está associado à postura ativa do contribuinte. A inércia diante das comunicações fiscais pode comprometer a permanência no PNCT.

Autorregularização e preservação da espontaneidade

Um dos pontos mais relevantes do Ato Conjunto é a preservação da espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT.

As comunicações e intimações relativas a omissões, divergências ou inconsistências não afastam, por si só, a possibilidade de correção espontânea, desde que estejam limitadas a ações de cruzamento de dados ou monitoramento e não configurem início de procedimento fiscal.

Além disso, o ato preserva a aplicação do prazo de 60 dias previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para regularização de infrações relacionadas a obrigações acessórias, quando cabível.

Esse ponto é importante porque permite que empresas utilizem o período de transição para corrigir falhas identificadas nos documentos fiscais sem que toda comunicação represente, automaticamente, perda da espontaneidade ou autuação imediata.

Papel do contador na conformidade fiscal

O Ato Conjunto também atribui papel relevante ao profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte.

Mediante autorização expressa, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

O profissional indicado poderá atuar no acompanhamento da autorregularização, atendimento a intimações e prestação de esclarecimentos sobre a correta emissão dos documentos fiscais.

Para as empresas, isso reforça a necessidade de integrar a atuação entre jurídico tributário, contabilidade, fiscal, tecnologia e faturamento. A adaptação ao IBS e à CBS não será apenas normativa, mas também operacional e documental.

Pontos de atenção para empresas

Diante do PNCT, as empresas devem tratar 2026 como um ano de estruturação da governança fiscal da Reforma Tributária.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • revisar os documentos fiscais já impactados pelo cronograma do IBS e da CBS;
  • verificar se os campos relacionados aos novos tributos estão corretamente preenchidos;
  • acompanhar comunicações da Receita Federal e do CGIBS;
  • definir responsáveis internos pelo atendimento às notificações;
  • formalizar a indicação do profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal;
  • criar rotina de análise e correção de inconsistências;
  • documentar as providências adotadas;
  • alinhar sistemas emissores, ERP, escrituração e controles fiscais;
  • monitorar a evolução da emissão correta dos documentos fiscais;
  • preparar fluxo de autorregularização para eventuais divergências identificadas.

Embora o programa tenha caráter orientativo e estimule a autorregularização, ele não afasta a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS.

O contribuinte que não responde às comunicações, não corrige inconsistências ou não demonstra evolução no cumprimento das novas obrigações pode perder os benefícios associados ao enquadramento no programa.

Por isso, a adesão prática ao PNCT depende de uma atuação organizada e tempestiva. A empresa deve mostrar capacidade de identificar falhas, responder aos órgãos fiscais e corrigir os documentos dentro dos prazos aplicáveis.

O Diego Galbinski Advocacia Tributária acompanha a implementação da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos do PNCT, bem como demais aspectos da conformidade tributária durante a transição.

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