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STF valida decreto que restabeleceu valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo

O Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou improcedente o decreto que restabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep  de 4% para a Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sob o regime não-cumulativo.

O Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade  as alíquotas de PIS e Cofins, foi publicado no último dia útil de 2022. Em resposta, no primeiro dia de sua nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida, restabelecendo as alíquotas originais.
Os contribuintes questionaram a legitimidade do decreto de 2023, argumentando que o aumento das alíquotas deveria respeitar o prazo de 90 dias estabelecido pelo princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o novo decreto não implicou aumento de tributos, mas o retorno às alíquotas anteriores. Ele também  argumentou que não havia expectativa legítima do contribuinte contra a mudança, uma vez que a redução das alíquotas teria efeito prático em 1.º de janeiro, quando foi publicado o novo decreto.

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