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RFB publica solução de consulta sobre inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

No final do mês de janeiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 27, que dispõe sobre a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

A normativa tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), que fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

O documento prevê que o reconhecimento da tese do STF autoriza o reconhecimento administrativo do direito à restituição e à compensação dos valores efetivamente pagos, na forma do art. 165 do Código Tributário Nacional, devendo ser observado o prazo decadencial do art. 168, I, também do CTN.

Importante ressaltar, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade não abrange a contribuição devida pela trabalhadora segurada, bem como a remuneração paga durante a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, benefício disciplinado pela Lei nº 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

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