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PRORROGADO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ALÍQUOTA ZERO DO IOF

André Godinho

Em 2 de julho de 2020, o Diário Oficial da União (DOU) publicou o Decreto n. 10.414, que prorrogou para 2 de outubro de 2020 o prazo de vigência da redução a zero da alíquota de IOF incidente sobre operações de crédito. 

Dentre as operações de crédito sujeitas à alíquota zero do IOF até 2 de outubro de 2020, podem ser enumeradas as seguintes: (i) operações de empréstimo; (ii) operações de desconto; (iii) operações de financiamentos para aquisição de imóveis não residenciais por pessoas físicas; (iv) operações de crédito rural (quando o tomador for cooperativa).

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à sua disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário, aliando ciência e prática para apresentar a seus clientes as melhores soluções tributárias possíveis com agilidade, dedicação e paixão.

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