Clique no link abaixo e tenha acesso a matéria completa escrita por Mariana Oliveira, que é repórter da revista Consultor Jurídico.
Inclusão Indevida / ICMS-ST não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide TRF-4
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2018, 11h20