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Pedro Acosta de Oliveira aprovado no Mestrado em Ciência Política pela UFRGS

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade a favor da validade da desconsideração da personalidade jurídica de uma associação privada para atingir o patrimônio dos associados que ocupam cargos de liderança na entidade.

O caso original envolvia uma disputa relacionada ao pagamento de indenização por danos morais devido à utilização indevida de uma marca. Os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) haviam acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que levou a associação a recorrer ao STJ.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, enfatizou que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável a associações civis, desde que a responsabilidade recaia sobre os associados que ocupam cargos de liderança na organização.

Além disso, o magistrado reconheceu a existência de abuso da personalidade jurídica, uma vez que o propósito original da associação foi desvirtuado.

Justiça Federal do RJ obriga Fazenda Nacional a alterar rating de contribuinte

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Recentemente, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória a uma indústria do setor de óleo e gás para obrigar a Fazenda Nacional a alterar o seu rating e, consequentemente, permitir maiores descontos nas transações tributárias.

No caso, a indústria possuía uma dívida tributária de aproximadamente R$ 22,3 milhões. Por precisar da certidão negativa de débitos, consolidou uma transação com a Fazenda Nacional, que estabelece critérios baseados na capacidade de pagamento para conceder os descontos.

Após realizar uma consulta, a indústria foi classificada na capacidade “C”, o que permitiria o pagamento em 120 parcelas, com redução de 100% de juros, multa e encargos. Enquanto ela se organizava financeiramente para a transação, porém, a Fazenda Nacional alterou o seu rating, colocando-a na categoria “B”, em que não há redução de juros, multa e encargos.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa teria capacidade “C” para a transação. Para ele, também não foi clara a metodologia utilizada pela Fazenda para a alteração da classificação em prejuízo do contribuinte.

A Reforma Tributária: Impactos no presente e no futuro

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O GTAX – Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário da PUCRS realizará, nesta terça-feira (19/09), seminário online com o tema “A Reforma Tributária: Impactos no presente e no futuro”.

Diego Galbinski será um dos debatedores do evento.

O evento será online, pela Plataforma Zoom. O ID da reunião é 921 9035 6022 e a senha de acesso 202429.

Participe!

Publicada solução de consulta a respeito da tributação dos juros sobre capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro presumido

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 148/2023, que dispõe que, para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não se submetendo aos percentuais de que tratam, respectivamente, os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/95.

No caso analisado pelo órgão, a consulente afirmou que a atividade principal da pessoa jurídica, conforme seu contrato social, é a participação em outras sociedades, o que poderia levar à conclusão de que as receitas provenientes de juros sobre o capital próprio seriam consideradas como receita bruta da atividade principal da pessoa jurídica.

A RFB concordou que pelo fato de a atividade principal da pessoa jurídica dizer respeito à participação em outras sociedades, a receita proveniente de juros sobre o capital próprio auferidos em razão do exercício da atividade principal deve ser considerada como receita bruta.

Contudo, considerar esses rendimentos como receita bruta em razão da atividade principal da pessoa jurídica não significa que automaticamente deverão ser aplicados os percentuais de presunção previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, uma vez que a legislação tributária traz um regramento específico a ser aplicado às receitas de juros sobre o capital próprio auferidos pelas pessoas jurídicas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Diego Galbinski Highly Regarded Practioner

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Diego Galbinski, sócio do Diego Galbinski Advocacia, foi mais uma vez reconhecido como “Highly Regarded Practioner” por sua expertise na área de Tax Controversy, pelo renoado diretório internacional ITR World Tax.

O ranking nomeia profissionais que se destacam no mercado devido à sua prática jurídica de alto padrão e excelência no relacionamento com clientes.

Agradecemos a todos os nossos clientes pela contínua confiança!

Diego Galbinski, partner at Diego Galbinski Advocacia, was once again recognized as a “Highly Regarded Practioner” for his expertise in the area of ​​Tax Controversy, by the renowned international directory ITR World Tax.

The ranking names professionals who stand out in the market due to their high standard legal practice and excellence in client relationships.

We thank all our clients’ for their continued trust!

Reforma tributária poderá responsabilizar marketplaces pelo recolhimento da CBS e do IBS

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Inspirada por modelos de direito tributário comparado, a proposta de reforma tributária que foi aprovada pela Câmara de Deputados dispõe que lei complementar poderá atribuir a marketplaces e intermediadores financeiros a responsabilidade pelo recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devidos pelo(a) fornecedor(a) de bens ou serviços.

ITCMD pode aumentar caso proposta de reforma tributária seja aprovada pelo Senado

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Caso a proposta reforma tributária seja aprovada, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá aumentar. O texto, que aguarda análise do Senado Federal, prevê que o imposto passará a ser progressivo, aumentando conforme o montante recebido.

A proposta, entretanto, não estabelece critérios para a progressividade do imposto, de modo que cada Estado poderá regulamentá-la. Paralelamente, está em discussão no Senado o Projeto de Resolução nº 57/2019, que aumenta de 8% para 16% o teto da alíquota no país.

Decisões excluem comissão paga a plataformas digitais da base de cálculo do PIS e COFINS

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Decisões favoráveis a restaurantes excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor relativo à comissão paga para os aplicativos de entrega. Duas já foram registradas: uma da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e outra da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em regra, a taxa de delivery varia de acordo com a plataforma utilizada, ficando entre 12% e 30% do preço do produto.
Em ambos os casos, os juízes consideraram que os valores pagos à título de comissão não se enquadram no conceito de faturamento, de modo que não estariam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se manifestou através de nota informando que irá recorrer das decisões.

Comissão Mista do Congresso Nacional aprova novas regras de tributação de rendimentos de aplicações no exterior

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Em 8 de agosto, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou parecer a respeito da alteração da tributação de aplicações no exterior, de empresas controladas (offshores) e trusts.

Além de extinguir a diferença de tratamento da tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações no exterior, as novas regras instituem três alíquotas que variam entre 0% a 22,5%.

Também é autorizado à pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição à alíquota (definitiva) de 10%.

Decisão limita base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos

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Recentemente, decisão da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deferiu pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos para limitar a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) a 20 salários mínimos.

Esta controvérsia, já afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito  dos recursos repetitivos (Tema 1.079), discute se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, conforme previu o art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Como todos os processos sobre este tema se encontram suspensos por determinação do Tribunal Superior, o juiz Carlos Alberto Loverra deferiu a medida liminar com fundamento no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas urgentes para evitar a ocorrência de dano de difícil reparação.

Para Loverra, o Decreto-Lei 2.318/86 revogou taxativamente o limite de 20 salários mínimos para as contribuições sociais devidas diretamente à Previdência, mantendo, entretanto, o limite imposto às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Por este motivo, o magistrado suspendeu a exigibilidade das contribuições no montante da folha de salários que excede a base de cálculo de 20 salários mínimos

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