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Comissão Mista do Congresso Nacional aprova novas regras de tributação de rendimentos de aplicações no exterior

Em 8 de agosto, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou parecer a respeito da alteração da tributação de aplicações no exterior, de empresas controladas (offshores) e trusts.

Além de extinguir a diferença de tratamento da tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações no exterior, as novas regras instituem três alíquotas que variam entre 0% a 22,5%.

Também é autorizado à pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição à alíquota (definitiva) de 10%.

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