Em 8 de agosto, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou parecer a respeito da alteração da tributação de aplicações no exterior, de empresas controladas (offshores) e trusts.
Além de extinguir a diferença de tratamento da tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações no exterior, as novas regras instituem três alíquotas que variam entre 0% a 22,5%.
Também é autorizado à pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição à alíquota (definitiva) de 10%.