Decisões favoráveis a restaurantes excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor relativo à comissão paga para os aplicativos de entrega. Duas já foram registradas: uma da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e outra da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Em regra, a taxa de delivery varia de acordo com a plataforma utilizada, ficando entre 12% e 30% do preço do produto.
Em ambos os casos, os juízes consideraram que os valores pagos à título de comissão não se enquadram no conceito de faturamento, de modo que não estariam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se manifestou através de nota informando que irá recorrer das decisões.