Monthly Archives

dezembro 2024

Congresso Nacional aprova PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária do consumo. Texto segue agora para sanção presidencial.

By | Notícias | No Comments

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, foi encaminhada para sanção presidencial a lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo.
Entre as principais mudanças, destaca-se a unificação de diversos tributos em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses novos tributos substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, com alíquotas unificadas e simplificadas.

A transição será gradual, com implementação total prevista para 2033. Durante esse período, será adotado um modelo de alíquota-teste, permitindo a adaptação de contribuintes e entes federativos. Para garantir previsibilidade, foi estabelecida uma “trava” que limita a alíquota geral a 26,5%, sujeita a revisões regulares conforme as metas de carga tributária

Entre os principais vetos às mudanças ocorridas no Senado, destacam-se a exclusão de descontos de 60% em serviços veterinários, água mineral e biscoitos. A alíquota para serviços veterinários foi fixada em 30%, e a redução aplicada ao saneamento e água foi descartada. Com relação aos medicamentos, a Câmara retomou a lista de princípios ativos específicos para isenções e reduções, substituindo a abordagem mais ampla proposta pelo Senado.

O texto também define que o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de veículos e combustíveis fósseis. Caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas serão isentos, porém.

STF decide que não incide ITCMD sobre planos de previdência VGBL e PGBL

By | Notícias | No Comments

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 1363013 (Tema 1214), que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em caso de falecimento do titular. Por ser de repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que ambos os planos têm natureza jurídica de seguro, de modo que não devem ser tratados como herança para todos os efeitos de direito, conforme o art. 794 do Código Civil (CC), que exclui o seguro de vida do patrimônio sucessório.

A decisão preserva a atratividade dos planos de previdência como alternativas para organização e planejamento sucessório e patrimonial.

Tax Alert PIS/Cofins | Decisão liminar autoriza exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo

By | Notícias | No Comments

Recentemente, a 3ª Vara Federal de Alagoas concedeu medida liminar para assegurar o direito de empresa a excluir o PIS e a COFINS das suas próprias bases de cálculo.

Segundo o juiz, sua decisão é um desdobramento da aplicação da “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que estabelece que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na decisão, ele destacou que a inclusão de tributos como ICMS e ISS na base de cálculo das contribuições não se justifica, uma vez que a “receita bruta” deve representar apenas os valores que efetivamente constituem o faturamento da empresa, não os tributos sobre ele incidentes.

STF confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Programa Especial de Regularização Tributária

By | Notícias | No Comments

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.115.529, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos com a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Voltado para a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, o programa oferece benefícios como a redução de juros, multas e encargos legais. A questão discutida era se esses descontos, obtidos por meio da redução das dívidas, estariam sujeitos à tributação.

A Corte firmou o entendimento que benefícios fiscais que impactem positivamente o resultado da empresa devem ser refletidos na base de cálculo dos tributos, como é o caso dos descontos concedidos no PERT. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a Lei 13.496/2017, que regulamenta o PERT, prevê a redução de encargos para as dívidas tributárias, mas que tais reduções geram um impacto no lucro das empresas, justificando a incidência na base de cálculo.

Tax Alert ICMS-ST | STJ decide que contribuinte substituído não tem legitimidade para requerer a restituição de ICMS-ST pago indevidamente

By | Notícias | No Comments

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte substituído não tem legitimidade para formular pedido de repetição do ICMS-ST pago indevidamente.

No julgamento, o relator, ministro Francisco Falcão, apontou que o contribuinte substituído é o contribuinte de fato do ICMS-ST e, portanto, não tem legitimidade para questionar a cobrança.  A decisão abordou a aplicação do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que o contribuinte de direito prove que assumiu o ônus financeiro do tributo ou que foi autorizado pelo contribuinte de fato para exercer o direito à restituição do tributo indireto pago indevidamente.

O entendimento segue a linha do julgamento do Tema Repetitivo 173, de 2009, que concluiu que somente o contribuinte de direito tem  legitimidade para requerer a restituição de tributos indiretos pagos indevidamente.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430