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STJ reconhece exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquota do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Difal  é cobrado nas operações interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.

No caso julgado, uma empresa de telecomunicações questionou a inclusão do Difal como receita tributável, argumentando que esse valor não deveria compor a base de cálculo dos tributos.

A decisão do STJ segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2017, no Tema 69 (RE 574.706), estabeleceu que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois representa valores destinados ao fisco e não receita do contribuinte.

A decisão, proferida no Recurso Especial 2.128.785/RS, marca a primeira análise de mérito do STJ sobre o tema do ICMS-Difal, alinhando-se ao entendimento do STF e promovendo maior uniformidade nas regras tributárias.

Decisão do TRF valida redução de alíquotas PIS/Cofins com rendimentos obtidos com venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs)

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que os rendimentos oriundos da comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) devem ser classificados como “receitas financeiras” e, portanto, sujeitos às alíquotas de 0,65% e 4% do regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e Cofins, respectivamente.

O caso teve origem em uma demanda judicial apresentada por uma usina, que buscava o reconhecimento da natureza financeira das receitas provenientes da venda de CBIOs, para aplicação das alíquotas reduzidas do PIS e COFINS. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o argumento de que os CBIOs estariam diretamente relacionados ao objeto social da empresa. O TRF-3, porém, reformou a sentença e reconheceu a natureza financeira das receitas para lhes conferir um tratamento tributário diferenciado.

O Tribunal destacou que os CBIOs, instituídos pela Lei nº 13.576/2017, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), representam um instrumento governamental destinado à redução das emissões de CO₂ e à promoção da descarbonização da matriz energética, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.

O desembargador Rubens Calixto, relator do caso, enfatizou que, diferentemente das receitas decorrentes da venda de bens e serviços, os CBIOs devem ser tratados como um incentivo financeiro ao setor de biocombustíveis, não como ativos não monetários.

Com a decisão, a usina teve o direito à recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de compensação ou restituição. A decisão reforça a necessidade de um tratamento tributário que esteja alinhado com os objetivos e a política de descarbonização adotadas pelo Brasil.

CARF decide que gastos de IPTU e de condomínio não geram créditos de PIS e COFINS

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A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que os gastos de IPTU e de condomínio não podem gerar créditos não cumulativos de PIS e COFINS.

A posição inicial da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf era de que as despesas acessórias, como o IPTU e taxas condominiais, poderiam ser incluídas no custo de locação.

A CSRF, entretanto, entendeu que não é possível estender o conceito de aluguel para incluir estes gastos, pois não existe uma relação de dependência entre eles. Segundo a decisão, o condomínio e as utilidades são despesas que envolvem o uso compartilhado do prédio, de maneira que não devem ser confundidas com o aluguel.

STF valida decreto que restabeleceu valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou improcedente o decreto que restabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep  de 4% para a Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sob o regime não-cumulativo.

O Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade  as alíquotas de PIS e Cofins, foi publicado no último dia útil de 2022. Em resposta, no primeiro dia de sua nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida, restabelecendo as alíquotas originais.
Os contribuintes questionaram a legitimidade do decreto de 2023, argumentando que o aumento das alíquotas deveria respeitar o prazo de 90 dias estabelecido pelo princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o novo decreto não implicou aumento de tributos, mas o retorno às alíquotas anteriores. Ele também  argumentou que não havia expectativa legítima do contribuinte contra a mudança, uma vez que a redução das alíquotas teria efeito prático em 1.º de janeiro, quando foi publicado o novo decreto.

STF afasta incidência de Imposto de Renda sobre doação de adiantamento da legítima

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia manter a incidência de IRPF sobre doações feitas por contribuinte como adiantamento de herança a seus filhos.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a jurisprudência do STF foi firmada no sentido de que constitui o núcleo do fato gerador do IR o acréscimo patrimonial. Na doação como adiantamento da legítima, porém, o patrimônio do doador é, em verdade, reduzido, o que não permite a cobrança do imposto.

O relator também observou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.

Diego Galbinski Advocacia no Legal 500

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Com grande satisfação, anunciamos que o Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo Legal 500, edição 2025, na área de Tax – City Focus: Porto Alegre.

O escritório também foi destacado por sua excelência em Client Satisfaction, o que nos posiciona entre os 10% dos escritórios com as melhores avaliações de satisfação de clientes no país.

Essa conquista reforça ainda mais nosso compromisso com um atendimento personalizado e próximo, sempre focado em entregar soluções eficientes e estratégicas que atendam às necessidades específicas de cada cliente.

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança, e parabenizamos nossa equipe por mais essa conquista, que reforça nosso compromisso com a excelência!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the Legal 500, 2025 edition, in the area of  Tax – City Focus: Porto Alegre.

The firm was also highlighted for its excellence in Client Satisfaction, placing us among the top 10% of firms with the highest client satisfaction ratings in the country.

This achievement further reinforces our commitment to personalized and close service, always focused on delivering efficient and strategic solutions tailored to each client’s specific needs.

We extend our gratitude to our clients for their trust and congratulate our team on this accomplishment, which underscores our commitment to excellence!

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League Transactions & Deals 2025

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Diego Galbinski Advocacia foi destacado mais uma vez pelo renomado diretório internacional Leaders League, na edição de 2025, como referência, por sua excelência, em Direito Tributário na região Sul (Tax South), agora como ‘Altamente Recomendado’ (Highly Recommended).

Este reconhecimento confirma nosso propósito de aliar ciência e experiência para apresentar os cenários tributários mais justos e eficientes às operações econômicas de nossos clientes.

Fruto da nossa dedicação, seriedade e comprometimento, agradecemos a confiança novamente depositada por nossos clientes e parceiros.

Diego Galbinski Advocacia has once again been recognized by the renowned international directory Leaders League in its 2025 edition as a reference for excellence in Tax Law in the southern region (Tax South), now ranked as ‘Highly Recommended.’

This recognition reaffirms our commitment to combining knowledge and experience to present the most fair and efficient tax scenarios for our clients’ economic operations.

A result of our dedication, seriousness, and commitment, we extend our gratitude for the continued trust of our clients and partners.

Tax Alert Multa qualificada | STF determina teto de 100% do valor do débito em multa tributária em casos de sonegação ou fraude

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 736090 (Tema 863 de Repercussão Geral), que as multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem respeitar o limite de  100% do valor da obrigação tributária.

No caso, a multa de 150% havia sido aplicada pela RFB a um posto de combustíveis de Camboriú (SC).  Mantida pelo  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o STF a considerou excessiva e desconforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, que relatou o julgamento, destacou que o objetivo da decisão é assegurar a proporcionalidade das multas. A decisão também impactará estados e municípios, que deverão seguir os mesmos limites estabelecidos para as multas federais.

A decisão foi unânime. Contudo, produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, com ressalva das ações judiciais e processos administrativos (até então) pendentes.

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