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Diego Galbinski

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ decide que exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins retroage até 15 de março de 2017

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente retroagir a data para a aplicação da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e Cofins. O marco inicial, que anteriormente era dezembro de 2023, foi alterado para 15 de março de 2017.

A nova data coincide com a chamada “tese do século” (Tema 69) do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, causando um impacto significativo nas finanças da União.

Com isso, os contribuintes que pagaram PIS e Cofins indevidamente, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, agora podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ define que prescrição é interrompida pelo pedido de habilitação

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Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a contagem do prazo de prescrição para a compensação tributária é interrompida pelo protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Na decisão, a 1ª Turma do STJ argumentou que o prazo prescricional é interrompido pelo pedido de habilitação, que precede à transmissão da declaração de compensação, conforme o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | Receita Federal publica IN com regras sobre Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

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Foi publicada hoje (18/06) a Instrução Normativa RFB n. 2198, que estabelece regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A IN prevê que pessoas jurídicas ou consórcios que usufruem de benefícios fiscais devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e MEIs estão dispensados da sua entrega.

A Dirbi deve ser apresentada com a utilização de formulários do e-CAC e assinada digitalmente, contendo informações sobre os valores de créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais. Nos casos de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL , as informações podem ser prestadas de acordo com o período de apuração, anual ou trimestral.

No caso de atrasos ou omissões, poderão ser aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica obrigada à apresentação da declaração.

Confira a IN na íntegra pelo link: IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

Tax Alert – Contribuições Sociais | STF: contribuições sociais sobre terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020

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O Supremo Tribunal Federal modulou favoravelmente aos contribuintes os efeitos da sua decisão a respeito da incidência das contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias. De acordo com o STF, as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020.

A decisão modulada pelo STF, porém, não permite que as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias pagas antes de 15 de setembro de 2020 sejam restituídas, a não ser que o contribuinte tenha contestado judicialmente a sua cobrança.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ valida equiparação entre animal vivo e “carne” para dedução de crédito presumido

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou animal vivo à carne para a aplicação do percentual de 60% da alíquota dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, a fim de que sejam calculados os créditos presumido de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada com o voto vencedor da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual a distinção entre animal vivo e carne para o cálculo do crédito presumido não encontraria fundamento de validade, inclusive no entendimento consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito do tema (Súmula 157).

Tax Alert – Pis/Cofins | Presidência do Senado devolve ao Governo Federal a Medida Provisória nº 1.227

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024, especificamente da parte que restringe a compensação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins.

Pacheco justificou a decisão com base na inconstitucionalidade, destacando que mudanças tributárias exigem um prazo de 90 dias (“noventena”) para entrarem em vigor, conforme previsto na Constituição Federal (art. 150, III, “c”). A devolução inclui os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, enquanto o restante permanece em análise pelo Congresso.

A medida, publicada na semana passada, tinha o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, devido à perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento para vários setores, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024.

Com a devolução, a MP perde sua vigência e o Governo Federal deverá apresentar outra solução ao Congresso. O Ministro da Fazenda anunciou que a equipe econômica do governo está pronta para colaborar com o Senado na busca por uma solução viável.

Confira o ato declaratório nº 36/2024.

Tax Alert – Pis/Cofins | Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024

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Medida Provisória n. 1.227: Proibição da compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024

Em 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n. 1.227, que proíbe a compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar disso, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, manteve a permissão de ressarcimento em dinheiro dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, nos casos expressamente previstos em lei.

A Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, também revoga a permissão de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos créditos presumidos de PIS e COFINS acumulados pelos contribuintes que praticam operações imunes, suspensas, isentas ou com alíquota zero.

Por fim, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais e delega competência aos Municípios e Distrito Federal para o processamento e julgamento de processos administrativos relativos ao Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR).

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários a respeito do assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

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Diego Galbinski Advocacia, como forma de auxiliar nossos clientes e parceiros, compilou as principais medidas e alterações tributárias dada a Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Apresentamos de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações nos âmbitos federal, estadual e municipal, até 29 de maio de 2024.

Confira completo.

Tax Alert – Beneficios fiscais | Sancionada Lei que reforma o Perse

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Nesta quarta-feira (22), foi sancionada a Lei n. 1.026/2024, que criou um teto de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026, para os incentivos fiscais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A lei visa retomar e reformular os incentivos fiscais criados pelo Perse.

O Perse, instituído em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, oferecia incentivos fiscais abrangentes, incluindo isenção total de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O acesso aos benefícios fiscais do programa para determinados setores econômicos fica condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.

A nova lei permite que contribuintes com irregularidade no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possam aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

Além disso, empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado continuarão a desfrutar de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Em 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.

A reforma também exclui alguns setores que anteriormente eram contemplados pelo Perse, como albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões, produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

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A calamidade pública decretada em diversos municípios do Rio Grande do Sul levou a uma série de alterações tributárias visando aliviar a carga fiscal dos contribuintes afetados.

Confira o material elaborado pelo time do Diego Galbinski Advocacia que apresenta de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações estabelecidas pelo governo federal, estadual e municipal, atualizadas até 17/05/2024: Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS (diegogalbinski.adv.br)

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