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STJ decide que os juros Selic integram a base de cálculo do PIS e COFINS, independentemente do seu regime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, sob sistemática dos recursos especiais repetitivos, que o PIS e a Cofins incidem sobre os juros Selic nos casos de repetição de indébito tributário, de devolução de depósitos judiciais e de pagamentos em atraso.

A tese fixada pelo STJ foi no sentido de que os juros Selic, por se caracterizarem como receita bruta , devem integrar a base de cálculo das duas contribuições, independentemente do seu regime (cumulativo ou não cumulativo).

Essa decisão impacta negativamente os contribuintes, por aumentar a carga tributária sobre os juros Selic.

Ela diverge de julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, segundo o qual a Selic, sendo uma indenização pela mora, não estaria sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL. Além disso, contraria a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023 da Receita Federal, por qualificar juros moratórios e remuneratórios como receita bruta.

A expectativa agora é pela modulação da decisão, para que sejam limitados os seus efeitos, sobretudo retroativos.

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