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agosto 2024

Diego Galbinski Advocacia no ITR World Tax 2025

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É com grande satisfação que anunciamos que Diego Galbinski Advocacia foi destacado no ranking ITR World Tax 2025 nas categorias General Corporate Tax e Indirect Tax.

Além disso, Diego Galbinski foi mais uma vez reconhecido como Highly Regarded Practitioner em Tax Controversy, reforçando sua expertise.

Agradecemos a confiança de nossos clientes, a base do nosso sucesso!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia has been featured in the ITR World Tax 2025 rankings in the categories of General Corporate Tax and Indirect Tax.

Additionally, Diego Galbinski has once again been recognized as a Highly Regarded Practitioner in Tax Controversy, highlighting his expertise.

We extend our gratitude to our clients, the foundation of our success!

Tax Alert Pis/Cofins | STF não afeta repercussão geral e mantém validade do entendimento do STJ sobre tributação da Selic na repetição de indébito tributário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa à incidência de PIS e Cofins sobre a taxa Selic na repetição do indébito tributário.
Com isso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1237, que determinou a tributação desses valores como receita operacional permanece válida, com sujeição à alíquota de 9,25%.

A expectativa dos contribuintes era de que o STF pudesse reverter o entendimento desfavorável do STJ, especialmente após julgado recente da Corte que afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic, entendendo que esses valores são meramente compensatórios e não configuram lucro. A decisão unânime do STF, ao afirmar que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, encerrou essa possibilidade de revisão.

A decisão do STF, além de desfavorável aos contribuintes, gera insegurança jurídica pelo precedente de que questões similares, mesmo com impacto direto na arrecadação, podem ser tratadas como infraconstitucionais, restringindo a análise do Supremo.

Tax Alert contribuição previdenciária | CARF afasta contribuição de cooperativa de trabalho

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A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, aplicou a Tese 166 do STF, que declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho.

O que chama a atenção na decisão foi a determinação ter sido de ofício, ou seja, já que a contribuinte não havia impugnado especificamente esse ponto. Tal medida foi aplicada pelos conselheiros do CARF para evitar o aumento da judicialização, em decorrência do fato de que o Regimento Interno do órgão prevê a aplicação da decisão da Suprema Corte em casos de repercussão geral.

STJ afasta aplicação de artigo 166 do CTN em pedidos de restituição de valores pagos a maior de ICMS-ST para frente

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, nesta semana, o Tema 1.191, no sentido de que é inaplicável o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) em casos de restituição de valores de ICMS pagos indevidamente  no regime de substituição tributária para frente ou antecipada.
O art. 166 do CTN dispõe que os tributos indiretos, como o ICMS, somente devem restituídos, quando houver prova de que o contribuinte de direito (por exemplo, um supermercado) tenha assumido o encargo financeiro do tributo ou, então, tenha autorização do contribuinte de fato (o cliente do supermercado, no exemplo citado)  a receber a sua restituição.

O ministro relator, Herman Benjamin, destacou que o STJ  já vinha consolidando sua jurisprudência em relação ao tema para afastar a aplicação do art. 166.

A tese aprovada, por unanimidade, foi a seguinte: “na sistemática da substituição tributária pra frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria a preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do CTN”.

STJ decide que não incide IRRF em transferência de cotas de fundo de investimento fechado em herança

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado recebidas por herança.

Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia julgado a questão no sentido de que incidiria IRRF sobre a diferença entre o valor de mercado das cotas e o valor declarado pelo falecido.

Para a 1.ª Turma do STJ, o IRRF só deve ser exigido no momento do resgate ou venda das cotas, não na transferência (mesmo que por herança). Conforme a decisão,  fundos fechados têm regras específicas que não permitem o resgate antes do término do prazo de sua duração.

Esta decisão do STJ é importante, pois supera o entendimento em sentido contrário da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 21/2024.

RFB publica Solução de Consulta sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para contribuintes com decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 206/2024, que formaliza o seu  entendimento de que os contribuintes com decisões judiciais definitivas desfavoráveis também podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS desde 16 de março de 2017.

Segundo a RFB, os pagamentos indevidos de PIS e COFINS sobre ICMS igualmente poderão ser compensados com outros tributos e contribuições administrados pela RFB, desde que respeitado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).
A Solução de Consulta, por fim, confirma que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal.

STJ decide que os juros Selic integram a base de cálculo do PIS e COFINS, independentemente do seu regime

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, sob sistemática dos recursos especiais repetitivos, que o PIS e a Cofins incidem sobre os juros Selic nos casos de repetição de indébito tributário, de devolução de depósitos judiciais e de pagamentos em atraso.

A tese fixada pelo STJ foi no sentido de que os juros Selic, por se caracterizarem como receita bruta , devem integrar a base de cálculo das duas contribuições, independentemente do seu regime (cumulativo ou não cumulativo).

Essa decisão impacta negativamente os contribuintes, por aumentar a carga tributária sobre os juros Selic.

Ela diverge de julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, segundo o qual a Selic, sendo uma indenização pela mora, não estaria sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL. Além disso, contraria a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023 da Receita Federal, por qualificar juros moratórios e remuneratórios como receita bruta.

A expectativa agora é pela modulação da decisão, para que sejam limitados os seus efeitos, sobretudo retroativos.

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