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Diego Galbinski

CARF decide que gastos de IPTU e de condomínio não geram créditos de PIS e COFINS

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A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que os gastos de IPTU e de condomínio não podem gerar créditos não cumulativos de PIS e COFINS.

A posição inicial da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf era de que as despesas acessórias, como o IPTU e taxas condominiais, poderiam ser incluídas no custo de locação.

A CSRF, entretanto, entendeu que não é possível estender o conceito de aluguel para incluir estes gastos, pois não existe uma relação de dependência entre eles. Segundo a decisão, o condomínio e as utilidades são despesas que envolvem o uso compartilhado do prédio, de maneira que não devem ser confundidas com o aluguel.

STF valida decreto que restabeleceu valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou improcedente o decreto que restabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep  de 4% para a Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sob o regime não-cumulativo.

O Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade  as alíquotas de PIS e Cofins, foi publicado no último dia útil de 2022. Em resposta, no primeiro dia de sua nova gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida, restabelecendo as alíquotas originais.
Os contribuintes questionaram a legitimidade do decreto de 2023, argumentando que o aumento das alíquotas deveria respeitar o prazo de 90 dias estabelecido pelo princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o novo decreto não implicou aumento de tributos, mas o retorno às alíquotas anteriores. Ele também  argumentou que não havia expectativa legítima do contribuinte contra a mudança, uma vez que a redução das alíquotas teria efeito prático em 1.º de janeiro, quando foi publicado o novo decreto.

STF afasta incidência de Imposto de Renda sobre doação de adiantamento da legítima

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia manter a incidência de IRPF sobre doações feitas por contribuinte como adiantamento de herança a seus filhos.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a jurisprudência do STF foi firmada no sentido de que constitui o núcleo do fato gerador do IR o acréscimo patrimonial. Na doação como adiantamento da legítima, porém, o patrimônio do doador é, em verdade, reduzido, o que não permite a cobrança do imposto.

O relator também observou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.

Diego Galbinski Advocacia no Legal 500

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Com grande satisfação, anunciamos que o Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo Legal 500, edição 2025, na área de Tax – City Focus: Porto Alegre.

O escritório também foi destacado por sua excelência em Client Satisfaction, o que nos posiciona entre os 10% dos escritórios com as melhores avaliações de satisfação de clientes no país.

Essa conquista reforça ainda mais nosso compromisso com um atendimento personalizado e próximo, sempre focado em entregar soluções eficientes e estratégicas que atendam às necessidades específicas de cada cliente.

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança, e parabenizamos nossa equipe por mais essa conquista, que reforça nosso compromisso com a excelência!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the Legal 500, 2025 edition, in the area of  Tax – City Focus: Porto Alegre.

The firm was also highlighted for its excellence in Client Satisfaction, placing us among the top 10% of firms with the highest client satisfaction ratings in the country.

This achievement further reinforces our commitment to personalized and close service, always focused on delivering efficient and strategic solutions tailored to each client’s specific needs.

We extend our gratitude to our clients for their trust and congratulate our team on this accomplishment, which underscores our commitment to excellence!

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League Transactions & Deals 2025

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Diego Galbinski Advocacia foi destacado mais uma vez pelo renomado diretório internacional Leaders League, na edição de 2025, como referência, por sua excelência, em Direito Tributário na região Sul (Tax South), agora como ‘Altamente Recomendado’ (Highly Recommended).

Este reconhecimento confirma nosso propósito de aliar ciência e experiência para apresentar os cenários tributários mais justos e eficientes às operações econômicas de nossos clientes.

Fruto da nossa dedicação, seriedade e comprometimento, agradecemos a confiança novamente depositada por nossos clientes e parceiros.

Diego Galbinski Advocacia has once again been recognized by the renowned international directory Leaders League in its 2025 edition as a reference for excellence in Tax Law in the southern region (Tax South), now ranked as ‘Highly Recommended.’

This recognition reaffirms our commitment to combining knowledge and experience to present the most fair and efficient tax scenarios for our clients’ economic operations.

A result of our dedication, seriousness, and commitment, we extend our gratitude for the continued trust of our clients and partners.

Tax Alert Multa qualificada | STF determina teto de 100% do valor do débito em multa tributária em casos de sonegação ou fraude

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 736090 (Tema 863 de Repercussão Geral), que as multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem respeitar o limite de  100% do valor da obrigação tributária.

No caso, a multa de 150% havia sido aplicada pela RFB a um posto de combustíveis de Camboriú (SC).  Mantida pelo  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o STF a considerou excessiva e desconforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, que relatou o julgamento, destacou que o objetivo da decisão é assegurar a proporcionalidade das multas. A decisão também impactará estados e municípios, que deverão seguir os mesmos limites estabelecidos para as multas federais.

A decisão foi unânime. Contudo, produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, com ressalva das ações judiciais e processos administrativos (até então) pendentes.

Publicada MP e IN da Receita Federal que regulamentam adequação às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária e determina taxação mínima sobre multinacionais estrangeiras

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Após a promulgação da Medida Provisória nº 1.262/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que regulamenta o cálculo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida busca adequar a legislação brasileira às diretrizes globais contra a erosão da base tributária, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais que possuem receita anual consolidada de pelo menos €750 milhões.

O cálculo do Adicional da CSLL é feito comparando a alíquota efetiva de uma jurisdição com a alíquota mínima de 15%. A alíquota efetiva é obtida dividindo os tributos ajustados pelo Lucro Líquido Globe. Se a alíquota efetiva for inferior a 15%, a diferença é aplicada sobre os lucros excedentes para determinar o valor adicional da CSLL a ser pago. Este adicional é então distribuído proporcionalmente entre as entidades conforme seus lucros e alíquotas efetivas.

A instrução também define conceitos-chave para a aplicação das regras, como “Grupo de Empresas Multinacional” e “Entidade Investidora Final”, além de critérios para ajuste no lucro líquido contábil, incluindo despesas tributárias e exclusões específicas.

Caso haja atraso na entrega das informações necessárias para o adicional da CSLL, multas variam de 0,2% da receita total mensal (limitada a 10% ou R$ 10 milhões) a 5% do valor incorreto, com reduções previstas para regularização dentro de prazos estabelecidos, com diferentes limites e possibilidades de redução conforme o período de atraso. O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

A regulamentação detalha ainda as regras para o tratamento de estabelecimentos permanentes, entidades transparentes e jurisdições com baixa relevância, bem como detalha as especificidades de situações de reestruturação societária, joint ventures e acordos multinacionais para o cálculo do adicional da CSLL.

A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com regras de transição previstas para diferentes anos fiscais.

 

Confira a MP e a IN na íntegra

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