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STJ decide que não incide IRRF em transferência de cotas de fundo de investimento fechado em herança

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado recebidas por herança.

Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia julgado a questão no sentido de que incidiria IRRF sobre a diferença entre o valor de mercado das cotas e o valor declarado pelo falecido.

Para a 1.ª Turma do STJ, o IRRF só deve ser exigido no momento do resgate ou venda das cotas, não na transferência (mesmo que por herança). Conforme a decisão,  fundos fechados têm regras específicas que não permitem o resgate antes do término do prazo de sua duração.

Esta decisão do STJ é importante, pois supera o entendimento em sentido contrário da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 21/2024.

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