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STF | ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA DEVE SER COBRADO DO ESTADO DE DESTINO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em tema de repercussão geral, que nas operações interestaduais de energia elétrica ou petróleo no processo de industrialização de outros produtos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caberá ao estado de destino.  
 
A Corte julgou a questão em sede de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia julgado no sentido que não incidiria o ICMS nas operações interestaduais, quando a energia comercializada fosse destinada ao processo de industrialização.
Seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ponto basilar para a decisão da Corte foi a defesa do pacto federativo: “Se o estado de origem recebesse, adicionalmente, o ICMS na operação de venda da energia, estaríamos diante de evidente violação ao pacto federativo”.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários

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