O governo federal elevou, por meio da Resolução CMN nº 4841 do Ministério da Economia, o piso da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) para US$ 1 milhão em bens e valores por ano. A medida passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2020.
Anteriormente, a DCBE era obrigatória para todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas, com patrimônio mantido em outros países de US$ 100 mil. Segundo o Banco Central do Brasil, a mudança visa reduzir os custos de monitoramento das declarações e atualizar as normas à realidade cambial. O órgão ainda destaca que continuará tendo acesso às informações de ativos brasileiros no exterior, para fiscalização adequada de qualquer atividade suspeita.
Além da ampliação da DCBE, o Banco Central do Brasil ampliou também as declarações de movimentações bancárias de estrangeiros ou brasileiros que morem no exterior, mas tenham contas no Brasil, para R$ 100 mil. Previamente, qualquer movimentação que excedesse R$10 mil deveria ser declarada.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para quaisquer questionamentos sobre o assunto e para auxiliar nas medidas necessárias.