Notícias

STF | A notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do refis é obrigatória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte deve ser notificado antes da sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, segundo o qual o contribuinte podia ser excluído do REFIS antes da sua notificação. Esse artigo revogara disposição anterior, que até então demandava notificação prévia do contribuinte para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as irregularidades que poderiam levar à sua exclusão.

A questão chegou ao STF, após a Corte Especial do Tribunal Regional da 1ª Região haver declarado a inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001. Segundo o entendimento dos ministros, a ausência de notificação restringe direitos do contribuinte, por implicar na exigibilidade automática de toda dívida confessada e ainda não paga. Sendo assim, deveria ser dado a ele o direito de exercer sua defesa contra atos que restringem ou extirpam seu patrimônio.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, pontuou ainda que “O ato de exclusão do Refis tem caráter individual e afeta diretamente o contribuinte em sua esfera particular de direitos. Considerações particulares da parte interessada pode, em tese, ter potencial para interferir na deliberação a ser adotada pelo conselho gestor. Quer dizer, há necessidade de apreciação da situação particularizada do contribuinte”.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para dirimir quaisquer questões e auxiliar nas medidas necessárias.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430