Na 1ª Turma da Câmara Superior, a maioria dos textos foram rejeitados. Foi aprovado, entretanto, o texto que define que as estimativas compensadas podem integrar o saldo negativo de IRPJ ou base negativa de CSLL, ainda que não homologadas. Ademais, os julgadores rejeitaram a previsão de que a existência de acordo internacional contra a bitributação não impede a tributação dos lucros, no Brasil, de controladas no exterior.
Já na 2ª Turma, destaca-se o cancelamento da súmula 119, que dispunha sobre retroatividade benigna. A 3ª Turma aprovou todos enunciados submetidos à análise, com ênfase para o texto que define que o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos.
O pleno, por sua vez, aprovou 12 novas súmulas, entre elas o enunciado que define que o artigo 24 do Decreto-lei 4.657/42 (LINDB) não se aplica ao processo administrativo fiscal. Foram negadas as propostas que previam que a compensação e o depósito judicial não se equiparam a pagamento para fins de caracterização de denúncia espontânea. Por fim, foi rejeitada a alteração à súmula 11 do Carf, que previa que a prescrição intercorrente para créditos tributários não se aplicava em todo o processo administrativo fiscal.